REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SKY A Gente Investe em Você!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.011333/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/01/2021 a 02/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/01/2021 a 12/03/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada apenas aos assinantes dos serviços SKY
Pós-Pago de TV por Assinatura, bem como clientes SKY Pré-Pago com
pacote Smart, Master e Advanced e combos* na modalidade Recarga
Programada (“Clientes”).
*Combos:
Combo Smart + Telecine Combo Smart + HBO Combo Smart + Premiere
Combo Smart + Canais Cinema Combo Master + Telecine Combo Master + HBO
Combo Master + Premiere Combo Master + Canais Cinema
II. Serão considerados Clientes, para fins deste Regulamento: as
pessoas que possuam assinatura individual pós- paga ou Combo de TV por
assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga no qual o assinante possua
instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador,
recebendo sinais dos canais por satélite, com todas as faturas pagas
até 01 (um) dia antes do sorteio, bem como clientes pré-pago que
possuam Recarga Programada (com um dos pacotes/combos mencionados
acima) ativa e quitada até um dia antes do sorteio, e desde que cumpram
com todas as regras deste Regulamento.
III. Para participar da Promoção, os Clientes deverão ser pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da
Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como estar
adimplentes ou com recarga ativa junto à Promotora.
IV. Entende-se por adimplentes os assinantes SKY pós-pago com
assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que
estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de
vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para
fins de clareza, para participar do
sorteio do dia 27/03/2021, o participante deverá estar com todas as
faturas pagas até o dia 26/03/2021, sob pena de desclassificação.
V. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão
verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a
Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no
repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição
financeira à Promotora.
VI. Entende-se por recarga ativa na modalidade de serviço Pré-pago, o
cliente com recarga vigente/ativa até 1 (um) dia antes do dia do
sorteio da Promoção.
VII. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e
clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os
serviços descritos no item I acima. Para participar, além de realizar o
cadastro na Promoção, os novos assinantes pós-pago deverão efetuar o
pagamento de suas faturas mensais até o dia anterior ao dia do sorteio
da Promoção, conforme exemplo do item acima. Da mesma forma, o cliente
pré-pago deverá possuir uma recarga ativa até o dia anterior ao dia do
sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação
dos pagamentos e validade de recarga no modelo Recarga Programada.
VIII. Os interessados poderão se tornar assinantes via “Assine Online”,
por meio do link https://assine.sky.com.br/pos-pago ou
https://assine.sky.com.br/pre-pago, televendas ou rede credenciada da
SKY.
IX. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais
de sua assinatura atualizados, o que inclui o telefone, endereço de
instalação e endereço de e-mail.
X. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal
ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e
nem representam a participação do assinante na Promoção.
XI. O período de participação na promoção se iniciará às 16h00 do dia
05/01/2021 e será encerrado às 23h59 do dia 12/03/2021.
• DO CADASTRO
XII. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá
se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “SKY” em
seu smartphone (celular) disponíveis apenas para sistemas operacionais
iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play
Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O
Cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de
inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no
botão de opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu
CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
B) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site
www.skyagenteinvesteemvoce.com.br
e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali
indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes
e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao
hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as
orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como
“Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF,
e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
C) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever
clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente.
Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será
direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a
confirmação de sua participação na promoção.
D) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever
enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de
SMS, de forma gratuita, nos números 30121 e 30136, e seguir as
orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção
receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da
própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na
Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela
funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet
banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail,
sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de
mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais
funcionalidades da operação serão de responsabilidade das
respectivas operadoras.
XV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos
participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte
para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o
e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias antes do sorteio. São
elas:
A) CADASTRO
XVI. Ao efetuar a inscrição na Promoção em quaisquer dos canais acima
indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante
receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que
esteja em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) QUIZ – SOBRE OS EPISÓDIOS DA 5° TEMPORADA DE SHARK TANK BRASIL
XVII. Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no
hotsite da Promoção 3 (três) quizzes com perguntas sobre os episódios
da 5° temporada de Shark Tank Brasil. Cada quiz será composto por 4
(quatro) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances
extras, o interessado precisará responder as 4 (quatro) perguntas
corretamente. A dinâmica dos quizzes funcionará conforme abaixo:
– Quiz 1: 1° a 4° episódios. Disponível entre 05/01 a 12/03/21;
– Quiz 2: 5° a 8° episódios. Disponível entre 05/02 a 12/03/21; e
– Quiz 3: 9° a 12° episódios. Disponível entre 05/03 a 12/03/21.
Obs: A disponibilização dos quizzes poderá ocorrer das 00h01min às
23h59min do dia programado para a sua divulgação.
XVIII. Para participar, os Clientes interessados devem responder aos
quizzes sobre os episódios da 5° temporada de Shark Tank Brasil,
conforme detalhado acima. Os interessados que acertarem todas as
perguntas receberão 3 (três) números da sorte extra por quiz, ou seja,
poderão acumular, no máximo, 9 (nove) números da sorte respondendo aos
quizzes.
XIX. Cada uma dos quizzes supramencionadas estará disponível para
respostas no endereço
www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/quiz
[skyagenteinvesteemvoce.com.br]ou através do link do e-mail marketing
que todos os Clientes participantes da promoção receberão no endereço
de e-mail que consta no cadastro do assinante por período
pré-determinado, de modo que após o período previsto não será possível
novos cadastros e tampouco garantir o recebimento do número da sorte
extra correspondente ao quizzes em questão.
C) FATURAMENTO MÍNIMO E TEMPO DE CASA
XX. O Cliente Pós-pago participante devidamente cadastrado na Promoção,
que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura
referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da
sorte extra de acordo com o período pelo qual referido participante é
um Cliente SKY:
a. Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY,
na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
b. Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura
SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
c. Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY,
na modalidade pós-paga = +3 números extras.
XXI. O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos
serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano
de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida
data configurando 1 ano de casa.
XXII. Para os Clientes Pré-pago – Recargas Programadas mencionadas nos
itens acima, o recebimento de números da sorte extras poderá se dar da
seguinte forma:
a. Os clientes que tenham realizado a primeira recarga há 04 meses ou
mais ganham + 02 (dois) número da sorte extra.
• DO RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE EXTRA
XXIII. Confirmado o adimplemento (pós-pago) e a recarga programada
ativa (pré-pago) do Cliente participante e o cumprimento de todas as
exigências previstas neste Regulamento, Promotora enviará ao e-mail
cadastrado na Promoção o(s) seu(s) respectivo(s) Customer ID e link
para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em aba
específica no próprio hotsite da Promoção
(www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/meus_numeros
[skyagenteinvesteemvoce.com.br]) e de acordo com as hipóteses
supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do
respectivo sorteio.
• DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXIV. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria
Federal, sendo que as condições de apuração dos contemplados, para cada
perfil de cliente (pós-pago ou pré-pago), estão descritas no item
“Forma de Apuração” deste Regulamento.
XXV. O sorteio contemplará 63 (sessenta e três) participantes, sendo
que:
CLIENTES PÓS-PAGO
b. Os 02 (dois) primeiros contemplados entre os clientes Pós-pago,
observadas as regras deste Regulamento, ganharão, cada um, um prêmio de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em barras de ouro.
c. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão,
cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela
14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) cada;
d. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentemente
ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar) no
valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
CLIENTE PRÉ-PAGO
e. O 1° (primeiro) contemplado entre os clientes Pré-pago, observando
as regras deste Regulamento, ganhará um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) em barras de ouro.
f. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentes ganharão, cada
um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”,
ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais) cada;
g. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentes
ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar),
no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
XXVI. Um mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio,
isto é, ainda que o mesmo participante tenha mais de um número da sorte
premiado, o mesmo só fará jus a um único, correspondente ao primeiro
número da sorte sorteado.
XXVII. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, somente
será elegível para participar da Promoção um cadastro por CPF
participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos
desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
E em caso de o cliente possuir uma assinatura Pós-pago e outra
Pré-paga, será considerada apenas a assinatura pós-paga.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/04/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2021 16:00 a 12/03/2021
23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: Conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Agência da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais)
|
25.000,00
|
50.000,00
|
0
|
49
|
1
|
5
|
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado.
|
2.200,00
|
11.000,00
|
0
|
49
|
2
|
25
|
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado
|
139,00
|
3.475,00
|
0
|
49
|
3
|
1
|
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
|
5.000,00
|
5.000,00
|
50
|
99
|
4
|
5
|
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado.
|
2.200,00
|
11.000,00
|
50
|
99
|
5
|
25
|
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado
|
139,00
|
3.475,00
|
50
|
99
|
6
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Valor total da Promoção R$
|
63
|
83.950,00
|
1 - FORMA DE APURAÇÃO:
aI. Serão emitidas 100 séries de números da sorte, de 00 a 99,
compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que
os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco)
algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. As séries de 00 a 49, serão destinadas aos cliente Pós-pago. As
séries de 50 a 99, por sua vez, serão destinadas aos clientes Pré-pago.
III. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador,
seguir-se-á o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder
à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros
prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte
procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena
simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo -
Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0 2º Prêmio da Loteria Federal 7 4
2 5 4 3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9 4º Prêmio da Loteria
Federal 5 4 3 2 1 5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão
considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o
2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da
Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o
Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Como no exemplo acima a série sorteada está no intervalo
correspondente aos clientes Pós-Pago, para a apuração dos clientes
Pré-pago contemplados, será somada à Série encontrada o número
equivalente à metade das Séries distribuídas. Neste caso, somar-se-á à
Série 05 o número 50, chegando-se à Série 55. Dentro desta nova série,
o mesmo número da sorte sorteado para os clientes Pós-Pago será usado
como base, sendo 04.914 – Série 55.
VII. No entanto, caso a Série sorteada esteja no intervalo
correspondente aos clientes Pré-pago, subtrair-se-á da série encontrada
o número equivalente à metade das Séries distribuídas. Exemplo: Série
encontrada: 70 – subtrai-se 50 – Série 20.
VIII. No caso de, em qualquer dos procedimentos acima, o resultado não
tiver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o
Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e
assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se,
ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar
a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por
fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo
procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série
imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite de séries previsto
em Regulamento e, após, da série imediatamente anterior à série
sorteada, até a série 0.
IX. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente
que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também,
proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio
venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério,
antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de
divulgação dos vencedores.
2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante Pós-pago deverá estar adimplente até 01 (um) dia
antes da data de cada sorteio. E o assinante Pré-pago Recarga
programada precisa ter uma recarga ativa vigente até 01 (um) dia antes
da data de cada sorteio. Caso o participante esteja inadimplente ou sem
recarga ativa vigente no período em questão, o mesmo será
desclassificado e o prêmio será transferido para o participante
detentor do número da sorte subsequente.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção:
falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de
informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de
identificação do contemplado e, ainda, a ausência de apresentação de
visto e/ou passaporte válido, nos termos deste Regulamento.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso
de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de
participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma
ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou
escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a
participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes
da Promotora; (ii) clientes de modalidades SKY Pré- Pago recarga
básica; (iii) clientes de modalidades SKY Pré-Pago recarga programa
pacote Digital; (iv) clientes com assinatura VIP não pagantes; (v)
pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (vi) pessoas jurídicas; e
(vii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção
que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas
envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições
tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a
Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal
condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o
portador do número da sorte subsequente.
3 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores será divulgada no
hotsite da Promoção e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes
em até 20 dias após o sorteio.
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores ficará disponível
para consulta no site www.sky.com.br/promocoes
por até um ano após o encerramento da Promoção.
4 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou
telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de
responsabilidade do participante a manutenção de seus dados
atualizados;
II. Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no
endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada
apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados;
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço
cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com
a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo
perderá o direito ao prêmio;
IV. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do
prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado;
V. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue
ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição;
VI. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Os ganhadores concordam em ceder à Promotora, neste ato,
gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, para
utilização em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas
não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter,
redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias
existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência,
para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo
período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso
implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
II. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da
internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material
publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente
explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente,
mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo,
alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo
inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto
nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e
mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir
a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a
Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a
permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros,
inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os
conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de
imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
III. Ao confirmar o cadastro na promoção, o participante autoriza
expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados
pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo
relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os
critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas
intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais
divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do
Consumidor.
IV. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece
que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao
hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do
dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar
estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção,
assim como verificar a correta participação, garantindo sua
conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção
de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do
Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos
seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data
e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações
resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
V. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente
seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá
que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso
aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e
previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos
esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e
confidencialidade.
VI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá
compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo
econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados
à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do
hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade
e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na
administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização
da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja
obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu
julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para
cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações,
ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora
por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou
uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações
mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados
pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais
poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa,
processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito
de acordo com a lei aplicável.
VII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus
dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade,
proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não
permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra
maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e
específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais
aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão
compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui
especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as
quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste
Regulamento.
VIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS
DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO,
CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
IX. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados
pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora,
disponível em
https://www.sky.com.br/politica-de-privacidade.
Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de
dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima
deverão prevalecer para a presente Promoção.
X. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por
participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto,
inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes
de caso fortuito ou força maior.
XI. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não
detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do
Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso
ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos
serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XII. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer
e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por
quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da
atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da
conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação
da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de
participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação
nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam
resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do
participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão
à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do
participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores
de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens
eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de
divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas
humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude,
falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XIII. Canais e formas específicas de divulgação institucional da
promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através
de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site
e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da promoção.
XIV. Este Regulamento estará disponível para consulta no hotsite da
Promoção.
XV. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através
do e-mail
faleconosco@skyagenteinvesteemvoce.com.br,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XVI. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais
distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma
vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
XVII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes,
anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e
antes da extração da
Loteria Federal.
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por
meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta
e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do
artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias
após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano
de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se
apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições
previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá
anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no
formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade
previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SKY A Gente Investe em Você!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.011333/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/01/2021 a 02/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/01/2021 a 12/03/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada apenas aos assinantes dos serviços SKY
Pós-Pago de TV por Assinatura, bem como clientes SKY Pré-Pago com
pacote Smart, Master e Advanced e combos* na modalidade Recarga
Programada (“Clientes”).
*Combos:
Combo Smart + Telecine Combo Smart + HBO Combo Smart + Premiere
Combo Smart + Canais Cinema Combo Master + Telecine Combo Master + HBO
Combo Master + Premiere Combo Master + Canais Cinema
II. Serão considerados Clientes, para fins deste Regulamento: as
pessoas que possuam assinatura individual pós- paga ou Combo de TV por
assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga no qual o assinante possua
instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador,
recebendo sinais dos canais por satélite, com todas as faturas pagas
até 01 (um) dia antes do sorteio, bem como clientes pré-pago que
possuam Recarga Programada (com um dos pacotes/combos mencionados
acima) ativa e quitada até um dia antes do sorteio, e desde que cumpram
com todas as regras deste Regulamento.
III. Para participar da Promoção, os Clientes deverão ser pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da
Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como estar
adimplentes ou com recarga ativa junto à Promotora.
IV. Entende-se por adimplentes os assinantes SKY pós-pago com
assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que
estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de
vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para
fins de clareza, para participar do
sorteio do dia 27/03/2021, o participante deverá estar com todas as
faturas pagas até o dia 26/03/2021, sob pena de desclassificação.
V. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão
verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a
Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no
repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição
financeira à Promotora.
VI. Entende-se por recarga ativa na modalidade de serviço Pré-pago, o
cliente com recarga vigente/ativa até 1 (um) dia antes do dia do
sorteio da Promoção.
VII. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e
clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os
serviços descritos no item I acima. Para participar, além de realizar o
cadastro na Promoção, os novos assinantes pós-pago deverão efetuar o
pagamento de suas faturas mensais até o dia anterior ao dia do sorteio
da Promoção, conforme exemplo do item acima. Da mesma forma, o cliente
pré-pago deverá possuir uma recarga ativa até o dia anterior ao dia do
sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação
dos pagamentos e validade de recarga no modelo Recarga Programada.
VIII. Os interessados poderão se tornar assinantes via “Assine Online”,
por meio do link https://assine.sky.com.br/pos-pago ou
https://assine.sky.com.br/pre-pago, televendas ou rede credenciada da
SKY.
IX. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais
de sua assinatura atualizados, o que inclui o telefone, endereço de
instalação e endereço de e-mail.
X. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal
ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e
nem representam a participação do assinante na Promoção.
XI. O período de participação na promoção se iniciará às 16h00 do dia
05/01/2021 e será encerrado às 23h59 do dia 12/03/2021.
• DO CADASTRO
XII. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá
se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “SKY” em
seu smartphone (celular) disponíveis apenas para sistemas operacionais
iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play
Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O
Cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de
inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no
botão de opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu
CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
B) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site
www.skyagenteinvesteemvoce.com.br
e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali
indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes
e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao
hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as
orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como
“Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF,
e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
C) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever
clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente.
Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será
direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a
confirmação de sua participação na promoção.
D) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever
enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de
SMS, de forma gratuita, nos números 30121 e 30136, e seguir as
orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção
receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da
própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na
Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela
funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet
banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail,
sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de
mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais
funcionalidades da operação serão de responsabilidade das
respectivas operadoras.
XV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos
participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte
para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o
e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias antes do sorteio. São
elas:
A) CADASTRO
XVI. Ao efetuar a inscrição na Promoção em quaisquer dos canais acima
indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante
receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que
esteja em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) QUIZ – SOBRE OS EPISÓDIOS DA 5° TEMPORADA DE SHARK TANK BRASIL
XVII. Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no
hotsite da Promoção 3 (três) quizzes com perguntas sobre os episódios
da 5° temporada de Shark Tank Brasil. Cada quiz será composto por 4
(quatro) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances
extras, o interessado precisará responder as 4 (quatro) perguntas
corretamente. A dinâmica dos quizzes funcionará conforme abaixo:
– Quiz 1: 1° a 4° episódios. Disponível entre 05/01 a 12/03/21;
– Quiz 2: 5° a 8° episódios. Disponível entre 05/02 a 12/03/21; e
– Quiz 3: 9° a 12° episódios. Disponível entre 05/03 a 12/03/21.
Obs: A disponibilização dos quizzes poderá ocorrer das 00h01min às
23h59min do dia programado para a sua divulgação.
XVIII. Para participar, os Clientes interessados devem responder aos
quizzes sobre os episódios da 5° temporada de Shark Tank Brasil,
conforme detalhado acima. Os interessados que acertarem todas as
perguntas receberão 3 (três) números da sorte extra por quiz, ou seja,
poderão acumular, no máximo, 9 (nove) números da sorte respondendo aos
quizzes.
XIX. Cada uma dos quizzes supramencionadas estará disponível para
respostas no endereço
www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/quiz
[skyagenteinvesteemvoce.com.br]ou através do link do e-mail marketing
que todos os Clientes participantes da promoção receberão no endereço
de e-mail que consta no cadastro do assinante por período
pré-determinado, de modo que após o período previsto não será possível
novos cadastros e tampouco garantir o recebimento do número da sorte
extra correspondente ao quizzes em questão.
C) FATURAMENTO MÍNIMO E TEMPO DE CASA
XX. O Cliente Pós-pago participante devidamente cadastrado na Promoção,
que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura
referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da
sorte extra de acordo com o período pelo qual referido participante é
um Cliente SKY:
a. Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY,
na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
b. Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura
SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
c. Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY,
na modalidade pós-paga = +3 números extras.
XXI. O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos
serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano
de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida
data configurando 1 ano de casa.
XXII. Para os Clientes Pré-pago – Recargas Programadas mencionadas nos
itens acima, o recebimento de números da sorte extras poderá se dar da
seguinte forma:
a. Os clientes que tenham realizado a primeira recarga há 04 meses ou
mais ganham + 02 (dois) número da sorte extra.
• DO RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE EXTRA
XXIII. Confirmado o adimplemento (pós-pago) e a recarga programada
ativa (pré-pago) do Cliente participante e o cumprimento de todas as
exigências previstas neste Regulamento, Promotora enviará ao e-mail
cadastrado na Promoção o(s) seu(s) respectivo(s) Customer ID e link
para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em aba
específica no próprio hotsite da Promoção
(www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/meus_numeros
[skyagenteinvesteemvoce.com.br]) e de acordo com as hipóteses
supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do
respectivo sorteio.
• DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXIV. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria
Federal, sendo que as condições de apuração dos contemplados, para cada
perfil de cliente (pós-pago ou pré-pago), estão descritas no item
“Forma de Apuração” deste Regulamento.
XXV. O sorteio contemplará 63 (sessenta e três) participantes, sendo
que:
CLIENTES PÓS-PAGO
b. Os 02 (dois) primeiros contemplados entre os clientes Pós-pago,
observadas as regras deste Regulamento, ganharão, cada um, um prêmio de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em barras de ouro.
c. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão,
cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela
14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) cada;
d. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentemente
ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar) no
valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
CLIENTE PRÉ-PAGO
e. O 1° (primeiro) contemplado entre os clientes Pré-pago, observando
as regras deste Regulamento, ganhará um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) em barras de ouro.
f. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentes ganharão, cada
um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”,
ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais) cada;
g. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentes
ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar),
no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
XXVI. Um mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio,
isto é, ainda que o mesmo participante tenha mais de um número da sorte
premiado, o mesmo só fará jus a um único, correspondente ao primeiro
número da sorte sorteado.
XXVII. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, somente
será elegível para participar da Promoção um cadastro por CPF
participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos
desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
E em caso de o cliente possuir uma assinatura Pós-pago e outra
Pré-paga, será considerada apenas a assinatura pós-paga.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/04/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2021 16:00 a 12/03/2021
23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811
COMPLEMENTO: Conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Agência da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade
|
Descrição
|
Valor R$
|
Valor Total R$
|
Série Inicial
|
Série Final
|
Ordem
|
2
|
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais)
|
25.000,00
|
50.000,00
|
0
|
49
|
1
|
5
|
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado.
|
2.200,00
|
11.000,00
|
0
|
49
|
2
|
25
|
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado
|
139,00
|
3.475,00
|
0
|
49
|
3
|
1
|
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
|
5.000,00
|
5.000,00
|
50
|
99
|
4
|
5
|
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado.
|
2.200,00
|
11.000,00
|
50
|
99
|
5
|
25
|
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.*
*Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado
|
139,00
|
3.475,00
|
50
|
99
|
6
|
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
|
Valor total da Promoção R$
|
63
|
83.950,00
|
1 - FORMA DE APURAÇÃO:
aI. Serão emitidas 100 séries de números da sorte, de 00 a 99,
compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que
os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco)
algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. As séries de 00 a 49, serão destinadas aos cliente Pós-pago. As
séries de 50 a 99, por sua vez, serão destinadas aos clientes Pré-pago.
III. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador,
seguir-se-á o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder
à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros
prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte
procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena
simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo.
Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo -
Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0 2º Prêmio da Loteria Federal 7 4
2 5 4 3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9 4º Prêmio da Loteria
Federal 5 4 3 2 1 5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão
considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o
2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da
Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o
Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Como no exemplo acima a série sorteada está no intervalo
correspondente aos clientes Pós-Pago, para a apuração dos clientes
Pré-pago contemplados, será somada à Série encontrada o número
equivalente à metade das Séries distribuídas. Neste caso, somar-se-á à
Série 05 o número 50, chegando-se à Série 55. Dentro desta nova série,
o mesmo número da sorte sorteado para os clientes Pós-Pago será usado
como base, sendo 04.914 – Série 55.
VII. No entanto, caso a Série sorteada esteja no intervalo
correspondente aos clientes Pré-pago, subtrair-se-á da série encontrada
o número equivalente à metade das Séries distribuídas. Exemplo: Série
encontrada: 70 – subtrai-se 50 – Série 20.
VIII. No caso de, em qualquer dos procedimentos acima, o resultado não
tiver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o
Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e
assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se,
ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar
a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por
fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo
procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série
imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite de séries previsto
em Regulamento e, após, da série imediatamente anterior à série
sorteada, até a série 0.
IX. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente
que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também,
proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio
venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério,
antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de
divulgação dos vencedores.
2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante Pós-pago deverá estar adimplente até 01 (um) dia
antes da data de cada sorteio. E o assinante Pré-pago Recarga
programada precisa ter uma recarga ativa vigente até 01 (um) dia antes
da data de cada sorteio. Caso o participante esteja inadimplente ou sem
recarga ativa vigente no período em questão, o mesmo será
desclassificado e o prêmio será transferido para o participante
detentor do número da sorte subsequente.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção:
falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de
informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de
identificação do contemplado e, ainda, a ausência de apresentação de
visto e/ou passaporte válido, nos termos deste Regulamento.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso
de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de
participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma
ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou
escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a
participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes
da Promotora; (ii) clientes de modalidades SKY Pré- Pago recarga
básica; (iii) clientes de modalidades SKY Pré-Pago recarga programa
pacote Digital; (iv) clientes com assinatura VIP não pagantes; (v)
pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (vi) pessoas jurídicas; e
(vii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção
que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas
envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições
tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a
Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal
condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o
portador do número da sorte subsequente.
3 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores será divulgada no
hotsite da Promoção e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes
em até 20 dias após o sorteio.
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores ficará disponível
para consulta no site www.sky.com.br/promocoes
por até um ano após o encerramento da Promoção.
4 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou
telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de
responsabilidade do participante a manutenção de seus dados
atualizados;
II. Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no
endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada
apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados;
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço
cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com
a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo
perderá o direito ao prêmio;
IV. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do
prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado;
V. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue
ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição;
VI. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Os ganhadores concordam em ceder à Promotora, neste ato,
gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, para
utilização em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas
não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter,
redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias
existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência,
para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo
período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso
implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
II. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da
internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material
publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente
explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente,
mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo,
alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo
inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto
nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e
mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir
a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a
Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a
permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros,
inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os
conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de
imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
III. Ao confirmar o cadastro na promoção, o participante autoriza
expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados
pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo
relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os
critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas
intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais
divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do
Consumidor.
IV. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece
que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao
hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do
dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar
estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção,
assim como verificar a correta participação, garantindo sua
conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção
de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do
Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos
seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data
e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações
resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
V. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente
seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá
que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso
aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e
previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos
esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e
confidencialidade.
VI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá
compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo
econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados
à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do
hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade
e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na
administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização
da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja
obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu
julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para
cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações,
ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora
por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou
uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações
mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados
pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais
poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa,
processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito
de acordo com a lei aplicável.
VII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus
dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade,
proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não
permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra
maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e
específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais
aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão
compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui
especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as
quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste
Regulamento.
VIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS
DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO,
CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
IX. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados
pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora,
disponível em
https://www.sky.com.br/politica-de-privacidade.
Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de
dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima
deverão prevalecer para a presente Promoção.
X. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por
participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto,
inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes
de caso fortuito ou força maior.
XI. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não
detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do
Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso
ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos
serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XII. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer
e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por
quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da
atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da
conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação
da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de
participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação
nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam
resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do
participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão
à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do
participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores
de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens
eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de
divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas
humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude,
falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XIII. Canais e formas específicas de divulgação institucional da
promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através
de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site
e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da promoção.
XIV. Este Regulamento estará disponível para consulta no hotsite da
Promoção.
XV. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através
do e-mail
faleconosco@skyagenteinvesteemvoce.com.br,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XVI. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais
distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma
vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
XVII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes,
anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e
antes da extração da
Loteria Federal.
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por
meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta
e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do
artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias
após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano
de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se
apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições
previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá
anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no
formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade
previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.