Período de participação: das 16h de 5/1/2021 até as 23h59 de 12/3/2021. Consulte o regulamento. Certificado de Autorização SECAP nº 04.011333/2021. Imagens ilustrativas. *Pós-pagos: 2 prêmios de R$ 25 mil em barras de ouro e mais 5 notebooks e 25 fones de ouvido. **Pré-pagos: 1 prêmio de R$ 5 mil em barras de ouro e mais 5 notebooks e 25 fones de ouvido.
O formulário está sendo enviado...
SKY A Gente Investe em Você!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.011333/2021
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/01/2021 a 02/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/01/2021 a 12/03/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada apenas aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura, bem como clientes SKY Pré-Pago com pacote Smart, Master e Advanced e combos* na modalidade Recarga Programada (“Clientes”).
*Combos:
Combo Smart + Telecine Combo Smart + HBO Combo Smart + Premiere
Combo Smart + Canais Cinema Combo Master + Telecine Combo Master + HBO
Combo Master + Premiere Combo Master + Canais Cinema
II. Serão considerados Clientes, para fins deste Regulamento: as pessoas que possuam assinatura individual pós- paga ou Combo de TV por assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, com todas as faturas pagas até 01 (um) dia antes do sorteio, bem como clientes pré-pago que possuam Recarga Programada (com um dos pacotes/combos mencionados acima) ativa e quitada até um dia antes do sorteio, e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento.
III. Para participar da Promoção, os Clientes deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como estar adimplentes ou com recarga ativa junto à Promotora.
IV. Entende-se por adimplentes os assinantes SKY pós-pago com assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para fins de clareza, para participar do
sorteio do dia 27/03/2021, o participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 26/03/2021, sob pena de desclassificação.
V. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
VI. Entende-se por recarga ativa na modalidade de serviço Pré-pago, o cliente com recarga vigente/ativa até 1 (um) dia antes do dia do sorteio da Promoção.
VII. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os serviços descritos no item I acima. Para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes pós-pago deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até o dia anterior ao dia do sorteio da Promoção, conforme exemplo do item acima. Da mesma forma, o cliente pré-pago deverá possuir uma recarga ativa até o dia anterior ao dia do sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos pagamentos e validade de recarga no modelo Recarga Programada.
VIII. Os interessados poderão se tornar assinantes via “Assine Online”, por meio do link https://assine.sky.com.br/pos-pago ou https://assine.sky.com.br/pre-pago, televendas ou rede credenciada da SKY.
IX. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, o que inclui o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
X. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
XI. O período de participação na promoção se iniciará às 16h00 do dia 05/01/2021 e será encerrado às 23h59 do dia 12/03/2021.
• DO CADASTRO
XII. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “SKY” em seu smartphone (celular) disponíveis apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
B) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site www.skyagenteinvesteemvoce.com.br e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
C) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na promoção.
D) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, nos números 30121 e 30136, e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das
respectivas operadoras.
XV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias antes do sorteio. São elas:
A) CADASTRO
XVI. Ao efetuar a inscrição na Promoção em quaisquer dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) QUIZ – SOBRE OS EPISÓDIOS DA 5° TEMPORADA DE SHARK TANK BRASIL
XVII. Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no hotsite da Promoção 3 (três) quizzes com perguntas sobre os episódios da 5° temporada de Shark Tank Brasil. Cada quiz será composto por 4 (quatro) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances extras, o interessado precisará responder as 4 (quatro) perguntas corretamente. A dinâmica dos quizzes funcionará conforme abaixo:
– Quiz 1: 1° a 4° episódios. Disponível entre 05/01 a 12/03/21;
– Quiz 2: 5° a 8° episódios. Disponível entre 05/02 a 12/03/21; e
– Quiz 3: 9° a 12° episódios. Disponível entre 05/03 a 12/03/21.
Obs: A disponibilização dos quizzes poderá ocorrer das 00h01min às 23h59min do dia programado para a sua divulgação.
XVIII. Para participar, os Clientes interessados devem responder aos quizzes sobre os episódios da 5° temporada de Shark Tank Brasil, conforme detalhado acima. Os interessados que acertarem todas as perguntas receberão 3 (três) números da sorte extra por quiz, ou seja, poderão acumular, no máximo, 9 (nove) números da sorte respondendo aos quizzes.
XIX. Cada uma dos quizzes supramencionadas estará disponível para respostas no endereço www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/quiz [skyagenteinvesteemvoce.com.br]ou através do link do e-mail marketing que todos os Clientes participantes da promoção receberão no endereço de e-mail que consta no cadastro do assinante por período pré-determinado, de modo que após o período previsto não será possível novos cadastros e tampouco garantir o recebimento do número da sorte extra correspondente ao quizzes em questão.
C) FATURAMENTO MÍNIMO E TEMPO DE CASA
XX. O Cliente Pós-pago participante devidamente cadastrado na Promoção, que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra de acordo com o período pelo qual referido participante é um Cliente SKY:
a. Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
b. Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
c. Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +3 números extras.
XXI. O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida data configurando 1 ano de casa.
XXII. Para os Clientes Pré-pago – Recargas Programadas mencionadas nos itens acima, o recebimento de números da sorte extras poderá se dar da seguinte forma:
a. Os clientes que tenham realizado a primeira recarga há 04 meses ou mais ganham + 02 (dois) número da sorte extra.
• DO RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE EXTRA
XXIII. Confirmado o adimplemento (pós-pago) e a recarga programada ativa (pré-pago) do Cliente participante e o cumprimento de todas as exigências previstas neste Regulamento, Promotora enviará ao e-mail cadastrado na Promoção o(s) seu(s) respectivo(s) Customer ID e link para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em aba específica no próprio hotsite da Promoção (www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/meus_numeros [skyagenteinvesteemvoce.com.br]) e de acordo com as hipóteses supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do respectivo sorteio.
• DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXIV. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria Federal, sendo que as condições de apuração dos contemplados, para cada perfil de cliente (pós-pago ou pré-pago), estão descritas no item “Forma de Apuração” deste Regulamento.
XXV. O sorteio contemplará 63 (sessenta e três) participantes, sendo que:
CLIENTES PÓS-PAGO
b. Os 02 (dois) primeiros contemplados entre os clientes Pós-pago, observadas as regras deste Regulamento, ganharão, cada um, um prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em barras de ouro.
c. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
d. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar) no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
CLIENTE PRÉ-PAGO
e. O 1° (primeiro) contemplado entre os clientes Pré-pago, observando as regras deste Regulamento, ganhará um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em barras de ouro.
f. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentes ganharão, cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
g. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentes ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar), no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
XXVI. Um mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio, isto é, ainda que o mesmo participante tenha mais de um número da sorte premiado, o mesmo só fará jus a um único, correspondente ao primeiro número da sorte sorteado.
XXVII. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, somente será elegível para participar da Promoção um cadastro por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante. E em caso de o cliente possuir uma assinatura Pós-pago e outra Pré-paga, será considerada apenas a assinatura pós-paga.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/04/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2021 16:00 a 12/03/2021 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: Conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Agência da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
2 |
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
25.000,00 |
50.000,00 |
0 |
49 |
1 |
5 |
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado. |
2.200,00 |
11.000,00 |
0 |
49 |
2 |
25 |
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado |
139,00 |
3.475,00 |
0 |
49 |
3 |
1 |
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
5.000,00 |
5.000,00 |
50 |
99 |
4 |
5 |
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado. |
2.200,00 |
11.000,00 |
50 |
99 |
5 |
25 |
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado |
139,00 |
3.475,00 |
50 |
99 |
6 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
---|---|
63 |
83.950,00 |
1 - FORMA DE APURAÇÃO:
aI. Serão emitidas 100 séries de números da sorte, de 00 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. As séries de 00 a 49, serão destinadas aos cliente Pós-pago. As séries de 50 a 99, por sua vez, serão destinadas aos clientes Pré-pago.
III. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador, seguir-se-á o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo. Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0 2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4 3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9 4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1 5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Como no exemplo acima a série sorteada está no intervalo correspondente aos clientes Pós-Pago, para a apuração dos clientes Pré-pago contemplados, será somada à Série encontrada o número equivalente à metade das Séries distribuídas. Neste caso, somar-se-á à Série 05 o número 50, chegando-se à Série 55. Dentro desta nova série, o mesmo número da sorte sorteado para os clientes Pós-Pago será usado como base, sendo 04.914 – Série 55.
VII. No entanto, caso a Série sorteada esteja no intervalo correspondente aos clientes Pré-pago, subtrair-se-á da série encontrada o número equivalente à metade das Séries distribuídas. Exemplo: Série encontrada: 70 – subtrai-se 50 – Série 20.
VIII. No caso de, em qualquer dos procedimentos acima, o resultado não tiver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite de séries previsto em Regulamento e, após, da série imediatamente anterior à série sorteada, até a série 0.
IX. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante Pós-pago deverá estar adimplente até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio. E o assinante Pré-pago Recarga programada precisa ter uma recarga ativa vigente até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio. Caso o participante esteja inadimplente ou sem recarga ativa vigente no período em questão, o mesmo será desclassificado e o prêmio será transferido para o participante detentor do número da sorte subsequente.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e, ainda, a ausência de apresentação de visto e/ou passaporte válido, nos termos deste Regulamento.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes da Promotora; (ii) clientes de modalidades SKY Pré- Pago recarga básica; (iii) clientes de modalidades SKY Pré-Pago recarga programa pacote Digital; (iv) clientes com assinatura VIP não pagantes; (v) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (vi) pessoas jurídicas; e (vii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
3 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores será divulgada no hotsite da Promoção e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes em até 20 dias após o sorteio.
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores ficará disponível para consulta no site www.sky.com.br/promocoes por até um ano após o encerramento da Promoção.
4 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados;
II. Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados;
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio;
IV. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado;
V. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição;
VI. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Os ganhadores concordam em ceder à Promotora, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, para utilização em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
II. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
III. Ao confirmar o cadastro na promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
IV. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
V. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
VI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo
econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
VII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
VIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
IX. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível em https://www.sky.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
X. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
XI. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XII. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XIII. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da promoção.
XIV. Este Regulamento estará disponível para consulta no hotsite da Promoção.
XV. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através do e-mail faleconosco@skyagenteinvesteemvoce.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XVI. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
XVII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria Federal.
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
SKY A Gente Investe em Você!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.011333/2021
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/01/2021 a 02/04/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/01/2021 a 12/03/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada apenas aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura, bem como clientes SKY Pré-Pago com pacote Smart, Master e Advanced e combos* na modalidade Recarga Programada (“Clientes”).
*Combos:
Combo Smart + Telecine Combo Smart + HBO Combo Smart + Premiere
Combo Smart + Canais Cinema Combo Master + Telecine Combo Master + HBO
Combo Master + Premiere Combo Master + Canais Cinema
II. Serão considerados Clientes, para fins deste Regulamento: as pessoas que possuam assinatura individual pós- paga ou Combo de TV por assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, com todas as faturas pagas até 01 (um) dia antes do sorteio, bem como clientes pré-pago que possuam Recarga Programada (com um dos pacotes/combos mencionados acima) ativa e quitada até um dia antes do sorteio, e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento.
III. Para participar da Promoção, os Clientes deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade na data de início da Promoção, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como estar adimplentes ou com recarga ativa junto à Promotora.
IV. Entende-se por adimplentes os assinantes SKY pós-pago com assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para fins de clareza, para participar do
sorteio do dia 27/03/2021, o participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 26/03/2021, sob pena de desclassificação.
V. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
VI. Entende-se por recarga ativa na modalidade de serviço Pré-pago, o cliente com recarga vigente/ativa até 1 (um) dia antes do dia do sorteio da Promoção.
VII. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os serviços descritos no item I acima. Para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes pós-pago deverão efetuar o pagamento de suas faturas mensais até o dia anterior ao dia do sorteio da Promoção, conforme exemplo do item acima. Da mesma forma, o cliente pré-pago deverá possuir uma recarga ativa até o dia anterior ao dia do sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos pagamentos e validade de recarga no modelo Recarga Programada.
VIII. Os interessados poderão se tornar assinantes via “Assine Online”, por meio do link https://assine.sky.com.br/pos-pago ou https://assine.sky.com.br/pre-pago, televendas ou rede credenciada da SKY.
IX. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, o que inclui o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
X. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
XI. O período de participação na promoção se iniciará às 16h00 do dia 05/01/2021 e será encerrado às 23h59 do dia 12/03/2021.
• DO CADASTRO
XII. Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
A) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “SKY” em seu smartphone (celular) disponíveis apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
B) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site www.skyagenteinvesteemvoce.com.br e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
C) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na promoção.
D) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, nos números 30121 e 30136, e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XIII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
XIV. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das
respectivas operadoras.
XV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o e-mail de cadastro do cliente até 1 (um) dias antes do sorteio. São elas:
A) CADASTRO
XVI. Ao efetuar a inscrição na Promoção em quaisquer dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, desde que esteja em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) QUIZ – SOBRE OS EPISÓDIOS DA 5° TEMPORADA DE SHARK TANK BRASIL
XVII. Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no hotsite da Promoção 3 (três) quizzes com perguntas sobre os episódios da 5° temporada de Shark Tank Brasil. Cada quiz será composto por 4 (quatro) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances extras, o interessado precisará responder as 4 (quatro) perguntas corretamente. A dinâmica dos quizzes funcionará conforme abaixo:
– Quiz 1: 1° a 4° episódios. Disponível entre 05/01 a 12/03/21;
– Quiz 2: 5° a 8° episódios. Disponível entre 05/02 a 12/03/21; e
– Quiz 3: 9° a 12° episódios. Disponível entre 05/03 a 12/03/21.
Obs: A disponibilização dos quizzes poderá ocorrer das 00h01min às 23h59min do dia programado para a sua divulgação.
XVIII. Para participar, os Clientes interessados devem responder aos quizzes sobre os episódios da 5° temporada de Shark Tank Brasil, conforme detalhado acima. Os interessados que acertarem todas as perguntas receberão 3 (três) números da sorte extra por quiz, ou seja, poderão acumular, no máximo, 9 (nove) números da sorte respondendo aos quizzes.
XIX. Cada uma dos quizzes supramencionadas estará disponível para respostas no endereço www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/quiz [skyagenteinvesteemvoce.com.br]ou através do link do e-mail marketing que todos os Clientes participantes da promoção receberão no endereço de e-mail que consta no cadastro do assinante por período pré-determinado, de modo que após o período previsto não será possível novos cadastros e tampouco garantir o recebimento do número da sorte extra correspondente ao quizzes em questão.
C) FATURAMENTO MÍNIMO E TEMPO DE CASA
XX. O Cliente Pós-pago participante devidamente cadastrado na Promoção, que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra de acordo com o período pelo qual referido participante é um Cliente SKY:
a. Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
b. Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
c. Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +3 números extras.
XXI. O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida data configurando 1 ano de casa.
XXII. Para os Clientes Pré-pago – Recargas Programadas mencionadas nos itens acima, o recebimento de números da sorte extras poderá se dar da seguinte forma:
a. Os clientes que tenham realizado a primeira recarga há 04 meses ou mais ganham + 02 (dois) número da sorte extra.
• DO RECEBIMENTO DO NÚMERO DA SORTE EXTRA
XXIII. Confirmado o adimplemento (pós-pago) e a recarga programada ativa (pré-pago) do Cliente participante e o cumprimento de todas as exigências previstas neste Regulamento, Promotora enviará ao e-mail cadastrado na Promoção o(s) seu(s) respectivo(s) Customer ID e link para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em aba específica no próprio hotsite da Promoção (www.skyagenteinvesteemvoce.com.br/meus_numeros [skyagenteinvesteemvoce.com.br]) e de acordo com as hipóteses supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do respectivo sorteio.
• DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XXIV. A Promoção terá 1 (um) sorteio com base na extração da Loteria Federal, sendo que as condições de apuração dos contemplados, para cada perfil de cliente (pós-pago ou pré-pago), estão descritas no item “Forma de Apuração” deste Regulamento.
XXV. O sorteio contemplará 63 (sessenta e três) participantes, sendo que:
CLIENTES PÓS-PAGO
b. Os 02 (dois) primeiros contemplados entre os clientes Pós-pago, observadas as regras deste Regulamento, ganharão, cada um, um prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em barras de ouro.
c. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
d. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar) no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
CLIENTE PRÉ-PAGO
e. O 1° (primeiro) contemplado entre os clientes Pré-pago, observando as regras deste Regulamento, ganhará um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em barras de ouro.
f. Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentes ganharão, cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
g. Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentes ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar), no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
XXVI. Um mesmo titular de um CPF não poderá ganhar mais de um prêmio, isto é, ainda que o mesmo participante tenha mais de um número da sorte premiado, o mesmo só fará jus a um único, correspondente ao primeiro número da sorte sorteado.
XXVII. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, somente será elegível para participar da Promoção um cadastro por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante. E em caso de o cliente possuir uma assinatura Pós-pago e outra Pré-paga, será considerada apenas a assinatura pós-paga.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/04/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2021 16:00 a 12/03/2021 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: Conjunto 606 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Agência da Promotora
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
2 |
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
25.000,00 |
50.000,00 |
0 |
49 |
1 |
5 |
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado. |
2.200,00 |
11.000,00 |
0 |
49 |
2 |
25 |
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado |
139,00 |
3.475,00 |
0 |
49 |
3 |
1 |
Um certificado de barra de ouro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
5.000,00 |
5.000,00 |
50 |
99 |
4 |
5 |
Um notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado. |
2.200,00 |
11.000,00 |
50 |
99 |
5 |
25 |
Um fone de ouvido Sony modelo WI- C200.* *Caso este modelo não esteja disponível no ato da aquisição da premiação pela Promotora, o mesmo será substituído por equipamento equivalente de valor aproximado |
139,00 |
3.475,00 |
50 |
99 |
6 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
---|---|
63 |
83.950,00 |
1 - FORMA DE APURAÇÃO:
aI. Serão emitidas 100 séries de números da sorte, de 00 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999
II. As séries de 00 a 49, serão destinadas aos cliente Pós-pago. As séries de 50 a 99, por sua vez, serão destinadas aos clientes Pré-pago.
III. Para a apuração do número da sorte do primeiro ganhador, seguir-se-á o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, de cima para baixo. Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0 2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4 3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9 4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1 5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Como no exemplo acima a série sorteada está no intervalo correspondente aos clientes Pós-Pago, para a apuração dos clientes Pré-pago contemplados, será somada à Série encontrada o número equivalente à metade das Séries distribuídas. Neste caso, somar-se-á à Série 05 o número 50, chegando-se à Série 55. Dentro desta nova série, o mesmo número da sorte sorteado para os clientes Pós-Pago será usado como base, sendo 04.914 – Série 55.
VII. No entanto, caso a Série sorteada esteja no intervalo correspondente aos clientes Pré-pago, subtrair-se-á da série encontrada o número equivalente à metade das Séries distribuídas. Exemplo: Série encontrada: 70 – subtrai-se 50 – Série 20.
VIII. No caso de, em qualquer dos procedimentos acima, o resultado não tiver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite de séries previsto em Regulamento e, após, da série imediatamente anterior à série sorteada, até a série 0.
IX. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante Pós-pago deverá estar adimplente até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio. E o assinante Pré-pago Recarga programada precisa ter uma recarga ativa vigente até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio. Caso o participante esteja inadimplente ou sem recarga ativa vigente no período em questão, o mesmo será desclassificado e o prêmio será transferido para o participante detentor do número da sorte subsequente.
II. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e, ainda, a ausência de apresentação de visto e/ou passaporte válido, nos termos deste Regulamento.
III. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha se valido ou se consumado nestas condições.
IV. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são clientes da Promotora; (ii) clientes de modalidades SKY Pré- Pago recarga básica; (iii) clientes de modalidades SKY Pré-Pago recarga programa pacote Digital; (iv) clientes com assinatura VIP não pagantes; (v) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (vi) pessoas jurídicas; e (vii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
3 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores será divulgada no hotsite da Promoção e no site institucional SKY www.sky.com.br/promocoes em até 20 dias após o sorteio.
A lista com o nome e número da sorte dos ganhadores ficará disponível para consulta no site www.sky.com.br/promocoes por até um ano após o encerramento da Promoção.
4 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados;
II. Os prêmios serão entregues via Correios ou transportadora no endereço do participante em até 30 (trinta) dias contados de cada apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus aos sorteados;
III. No caso de não haver pessoa para receber o prêmio ou de o endereço cadastrado estar incorreto, o participante deverá entrar em contato com a promotora através do hotsite para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio;
IV. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado;
V. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição;
VI. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Os ganhadores concordam em ceder à Promotora, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, para utilização em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
II. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
III. Ao confirmar o cadastro na promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
IV. Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
V. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
VI. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo
econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do hotsite, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
VII. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
VIII. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
IX. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível em https://www.sky.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.
X. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
XI. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
XII. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
XIII. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da promoção.
XIV. Este Regulamento estará disponível para consulta no hotsite da Promoção.
XV. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através do e-mail faleconosco@skyagenteinvesteemvoce.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
XVI. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
XVII. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria Federal.
6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
1. QUAL O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO?
O período de participação nesta Promoção se inicia às 16h00 do dia 05 de janeiro de 2021 e se encerrará às 23:59 do dia 12 de março de 2021.
2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
A Promoção é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam ou se tornem clientes da SKY durante o período indicado acima, para os serviços da SKY: (i) SKY Pós-Pago TV por Assinatura; e/ou (ii) SKY Pré-Pago com pacote Smart, Master e/ou Advanced e combos* na modalidade Recarga Programada.
*Combos: Combo Smart + Telecine; Combo Smart + HBO; Combo Smart + Premiere; Combo Smart + Canais Cinema; Combo Master + Telecine; Combo Master + HBO; Combo Master + Premiere; e, Combo Master + Canais Cinema
Ainda, para concorrer à premiação da Promoção, é indispensável que o cliente participante esteja adimplente junto à SKY até o dia anterior à data do sorteio da Loteria Federal no qual se baseará a apuração da Promoção.
3. COMO FAÇO PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Durante o período da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
a) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “SKY” em seu smartphone (celular) disponíveis para sistema operacional iOS e Android nas lojas Apple Store e Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de participação, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
b) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site www.skyagenteinvesteemvoce.com.br, finalizar o processo de participação de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O Cliente será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de participação, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participe” no hotsite, o assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
c) E-MAIL: O Cliente interessado em participar poderá se inscrever clicando em um dos links enviados ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail, o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na Promoção.
d) SMS: O Cliente interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita. O participante Pré pago deve enviar SMS para o número 30136 e o cliente Pós pago deve enviar SMS para o número 30121 e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada para realizar o cadastro na Promoção.
4. HÁ LIMITE DE PARTICIPAÇÃO?
Sim, será válido apenas 01 (um) cadastro por CPF participante. Caso o interessado venha a se cadastrar mais de 01 (uma) vez, será considerado apenas o 1º (primeiro) cadastro realizado, por ordem cronológica, sendo as demais participações desconsideradas.
5. QUANDO SERÁ A DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES DA PROMOÇÃO?
A lista com os contemplados será divulgada no hotsite da Promoção, no endereço www.skyagenteinvesteemvoce.com.br, bem como no site institucional SKY, no endereço www.sky.com.br/promocoes, até 20 dias contados da data do sorteio da Promoção, sendo que a SKY entrará em contato com os vencedores por e-mail e/ou telefone cadastrado no banco de dados da SKY.
6. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?
São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes e a impossibilidade de identificação do contemplado, inclusive a não apresentação de RG.
Além disso, o participante será excluído imediatamente da Promoção em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.
Ainda, o participante que estiver inadimplente durante o período de participação será desclassificado e o prêmio será transferido para o participante detentor do número da sorte subsequente, conforme os critérios previstos em Regulamento.
7. COMO SE DARÁ A APURAÇÃO?
A apuração ocorrerá no dia 02 de abril de 2021, às 09:00, e será realizada com base no sorteio da Loteria Federal do dia 27 de março de 2021, conforme as regras do Regulamento. Todos os participantes que tiverem recebido um dos 63 (sessenta e três) números da sorte premiados, respeitada a ordem definida no Regulamento, farão jus a um dos prêmios da Promoção.
8. QUAIS SÃO OS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO?
Os prêmios ofertados na Promoção são diferentes para os clientes Pós-Pago e Pré-pago, sendo:
a. CLIENTES PÓS-PAGO:
● Os 02 (dois) primeiros contemplados entre os clientes Pós-pago, observadas as regras deste Regulamento, ganharão, cada um, um prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em barras de ouro.
● Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
● Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar) no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
b. CLIENTES PRÉ-PAGO:
● O 1° (primeiro) contemplado entre os clientes Pré-pago, observando as regras deste Regulamento, ganhará um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em barras de ouro.
● Os 05 (cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) notebook modelo Positivo C41TD Dual Core 4Gb 1 Tb Tela 14”, ou similar, no valor aproximado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
● Os 25 (vinte e cinco) participantes contemplados subsequentemente ganharão, cada um, 1 (um) fone de ouvido modelo WI-C200 (ou similar), no valor aproximado de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) cada.
9. COMO FAÇO PARA RESGATAR MEU PRÊMIO?
A SKY entregará o respectivo prêmio no endereço de cada ganhador, em até 30 (trinta) dias contados da apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus.
10. COMO POSSO SANAR AS MINHAS DÚVIDAS SOBRE A PROMOÇÃO?
Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela SKY, por meio do e-mail faleconosco@skyagenteinvesteemvoce.com.br.
Não deixe de informar corretamente seu endereço de e-mail para que possamos retornar o mais breve possível. Agradecemos seu contato!
Aguarde a divulgação dos ganhadores. |